Promovemos a vigilância da saúde dos trabalhadores nos termos do art.º 245 e seguintes da Lei 35/04 de 29 de Julho: Exames de Admissão (antes do inínio da prestação ou nos 15 dias seguintes); Exames Periódicos (anuais para os trabalhadores menores de 18 anos e com idade superior a 50 anos e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores) e Exames Ocasionais (sempre que houverem alterações substanciais nos componentes materiais do trabalho que sejam nocivos para a saúde do trabalhador, ou no regresso ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente).
Para completar a observação e formular uma opinião precisa dobre o estado de saúde do trabalhador, a LABORALIS faz os seguintes exames complementares:
- Electrocardiograma,
- Exame de Audiometria,
- Exame de Espirometria,
- Acuidade Visual,
- Teste de Urina,
- Exame Médico (com pareceres médicos especializados, caso seja necessário).
Nota: As observações clínicas relativas aos exames médicos, são anotadas em ficha própria, ficando estas sujeitas ao regime de segredo profissional, sendo o seu acesso restrito aos profissionais autorizados.
Nos termos do art.º 248 la Lei 35/04 de 29 de Julho é,então, elaborada a Ficha de Aptidão pelo Médico do Trabalho. Esta é remetida ao responsável dos Recursos Humanos da empresa. O modelo da Ficha de Aptidão foi fixado por portaria do ministro responsável pela área labora (Portaria 1031/2002).
Outras opções - Análises Clínicas
|