A LABORALIS garante a organização das actividades de SHT, enquanto empresa externa prestadora de serviços, de forma a dar cumprimento ás principais acções previstas nos artigos 241.º e seguintes da Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho (Regulamento do Código do Trabalho).
Desta forma, a Laboralis dispõe de técnicos altamente especializados, bem como equipamento adequado ás actividades desenvolvidas. A acção dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho têm os seguintes objectivos:
- Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
- Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- Aconselhamento sobre as medidas a tomar no intuito de prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e saúde dos trabalhadores.
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Principais actividades a desenvolver:
- Informação técnica sobre todas as medidas de prevenção relacionadas com as instalações, os locais, os equipamentos e os processos de trabalho;
- Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- Controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- Planeamento da prevenção, integrando-o a todos os níveis hierárquicos da empresa e para o conjunto das actividades desenvolvidas;
- Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as respectivas medidas de prevenção e protecção;
- Organização dos meios materiais e humanos (internos e externos), destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual e as respectivas medidas a adoptar em caso de perigo grave ou iminente;
- Aconselhamento sobre a sinalização de segurança a aplicar nos locais de trabalho;
- Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;
- Realização de inspecções internas de segurança de controlo e observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- Elaborar anualmente o relatório das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (modelo 1714)
Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, mantêm também de forma actualizada e para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
- Resultados das avaliações dos riscos relativas aos grupos de trabalhadores a eles expostos;
- Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho;
- Relatório de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho superior a três dias;
- Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetido pelo serviço de pessoal da empresa e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
- Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho
Caso alguma das actividades anteriormente referidas, impliquem a adopção de medidas cuja concretização dependa essencialmente dos responsáveis da empresa, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, têm de informá-los sobre as mesmas e cooperar na sua execução caso seja necessário e solicitado pela empresa.
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